O empréstimo consignado tem um limite máximo de 30% do salário líquido do contratante. Isso significa que as parcelas mensais não podem ultrapassar 30% do valor do salário após os descontos obrigatórios, como imposto de renda e IPREM.
Esse limite é uma proteção para evitar o superendividamento do consumidor, garantindo que uma parte significativa do salário não seja comprometida com dívidas.
O que é o salário líquido?
O salário líquido é o valor que o trabalhador recebe após a dedução dos descontos obrigatórios do salário bruto. É o valor que de fato entra na conta bancária do empregado.
Como calcular a margem consignável?
1. Calcule o salário líquido:
Some todos os descontos obrigatórios do seu salário bruto (IR, IPREM, etc.) e subtraia esse valor do seu salário bruto.
2. Calcule 30%:
Multiplique o valor do salário líquido por 0,30 (ou 30%) para encontrar o limite máximo da parcela do empréstimo consignado.
Exemplo:
Se o salário líquido de alguém for R$ 3.000,00, o cálculo seria:
R$ 3.000,00 * 0,30 = R$ 900,00
Nesse caso, a parcela máxima do empréstimo consignado seria de R$ 900,00.
Importante:
O limite de 30% é para a soma de todos os empréstimos consignados contratados pelo trabalhador.
O limite de 30% se aplica tanto a empréstimos consignados em geral quanto a cartões de crédito consignados.
É fundamental verificar as condições do contrato com a instituição financeira antes de contratar o empréstimo para evitar surpresas.
Abaixo encontra-se o link da Lei Ordinária Municipal nº 1641/2009 que tratou dos limites dos consignados dos servidores públicos de Ilha Solteira-SP e dos convênios com as Instituições Financeiras.
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com o IPREM-ISA.