PROVA DE VIDA 2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA-SP, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas do IPREM-ISA – Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira-SP para o ano de 2026;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 422, de 02 de outubro de 2023,

 

CONSIDERANDO achados de irregularidades na prova de vida realizada no ano de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a Resolução nº 01/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O recadastramento (prova de vida) poderá ser efetuado das seguintes formas:

 

I – Presencialmente, na sede do IPREM-ISA, com endereço no Passeio Salvador,                nº 123, Centro, na cidade de Ilha Solteira-SP, no horário das 07:30 hs às 17:00 hs;

II – por chamada de vídeo a ser previamente agendada com o servidor responsável do IPREM-ISA, através de dispositivo eletrônico;

III – por visita domiciliar de servidor do IPREM-ISA, desde que solicitada por aposentado e/ou pensionista, em razão de situação justificável que não permita que compareça presencialmente à sede deste Instituto de Previdência;

 

Art. 2º. Os aposentados e pensionistas, por ocasião do recadastramento, seja ele presencial ou por vídeo chamada, deverão apresentar os seguintes documentos:

 

  1. Documento de identidade com foto (RG, passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional);
  2. Comprovante atualizado de residência, dos últimos 90 (noventa) dias;
  3. Certidão de casamento ou nascimento atualizada, se pensionista entre 16 e 21 anos;
  4. CNIS (extrato previdenciário) do INSS (emitido pelo menos nos últimos 30 dias) para os aposentados pelas regras da Aposentadoria Especial;

 

Parágrafo único. O recadastramento deverá ser feito do dia 02 de fevereiro de 2026 até o dia 13 de março de 2026, nos horários definidos no inc. I, do Art. 1º, desta Resolução, sob pena de ter o aposentado e/ou pensionista o benefício suspenso, até a devida regularização.

Art. 3º. Para fins do disposto no inciso II do Art. 1º, o procedimento somente será efetuado satisfeitas as seguintes condições:

I – ter a imagem do beneficiário arquivada em banco de dados que permita sua identificação;

II – agendamento realizado mediante solicitação do beneficiário ou por iniciativa dos servidores do IPREM-ISA;

 

Art. 4º. O aposentado ou pensionista que estiver impossibilitado de se locomover até à sede do IPREM-ISA, de acordo com o inc. III, do Art. 1º desta Resolução, poderá realizar o recadastramento da seguinte forma:

 

I – por vídeo chamada através de dispositivo eletrônico, devidamente agendada, desde que não sejam portadores de patologia que impeçam o recadastramento por este procedimento;

II – por meio de procurador, através de Procuração com poderes específicos para realizar a prova de vida e reconhecida firma da assinatura do aposentado e/ou pensionista, que deverá apresentar os documentos elencados no Art. 2º desta Resolução;

III – por solicitação de que servidor do IPREM-ISA compareça na residência do beneficiário, acaso resida em Ilha Solteira-SP, e efetive o recadastramento, por ter fé pública para a realização do ato, que assinará e dará por verdade as informações ali lançadas.

 

Art. 5º. Tutores, guardiães e curadores de aposentados e pensionistas deverão apresentar o termo de tutela, de guarda e de curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu.

 

Art. 6º. O não recadastramento do aposentado ou pensionista no prazo previsto no Art. 1º desta Resolução ocasionará a suspensão do seu benefício até a regularização da situação, nos termos da Lei Complementar nº 422/2023.

 

Art. 7º. Caso haja qualquer alteração de seus dados cadastrais, os aposentados e pensionistas deverão comunicar o fato, a qualquer tempo, ao IPREM-ISA.

 

Art. 8º. O IPREM-ISA poderá, a qualquer momento, convocar o aposentado e o pensionista para fins de esclarecimentos pertinentes ao seu cadastro e em razão dos documentos apresentados.

 

Art. 9º. Serão publicadas no portal da internet e nas mídias socias do IPREM-ISA, inclusive no Semanário Oficial do Município de Ilha Solteira-SP todas as informações pertinentes ao recadastramento (prova de vida) 2026.

 

Art. 10º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

A PROVA DE VIDA 2026 É OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA-SP.

PERÍODO: 02/02/2026 À 13/03/2026

HORÁRIO DA PROVA DE VIDA PRESENCIAL: DAS 07:30 HS àÀS 11:00 HS, SE SEGUNDA À SEXTA

 

PARA QUEM RESIDE FORA DE ILHA SOLTEIRA, A PROVA DE VIDA PODERÁ SER REALIZADA POR VÍDEO CHAMADA, MEDIANTE AGENDAMENTO NO WHATZAPP 18 3742 4375.

 

Documentos necessários para a PROVA DE VIDA 2026

 

 

Para todos os aposentados e pensionistas:

 

  • RG
  • CPF
  • CARTEIRA DE CONSELHO DE CLASSE (OU REGISTRO PROFISSIONAL)
  • O documento deve ser com foto
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (AO MENOS DOS ÚLTIMOS 90 DIAS)

 

Para os pensionistas entre 16 e 21 anos:

 

  • RG
  • CPF
  • CARTEIRA DE CONSELHO DE CLASSE (OU REGISTRO PROFISSIONAL)
  • O documento deve ser com foto
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (AO MENOS DOS ÚLTIMOS 90 DIAS)
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA E/OU CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA

 

 

Para os aposentados na ESPECIAL:

 

  • RG
  • CPF
  • CARTEIRA DE CONSELHO DE CLASSE (OU REGISTRO PROFISSIONAL)
  • O documento deve ser com foto
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (AO MENOS DOS ÚLTIMOS 90 DIAS)
  • Extrato previdenciário do INSS (CNIS), emitido ao menos nos últimos 90 (noventa) dias. Este documento é extraído do aplicativo e/ou site do MEU INSS

 

 

Para os aposentados por INCAPACIDADE PERMANENTE:

 

  • RG
  • CPF
  • CARTEIRA DE CONSELHO DE CLASSE (OU REGISTRO PROFISSIONAL)
  • O documento deve ser com foto
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (AO MENOS DOS ÚLTIMOS 90 DIAS)
  • Extrato previdenciário do INSS (CNIS), emitido ao menos nos últimos 90 (noventa) dias. Este documento é extraído do aplicativo e/ou site do MEU INSS
  • O extrato previdenciário do INSS (CNIS) estará dispensado para os aposentados por incapacidade quando: homens com idade superior à 65 anos e mulheres com idade superior à 60 anos

 

 

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