- Presencialmente na sede do IPREM-ISA, no Passeio Salvador, nº 123, Centro, Ilha Solteira, das 07:30 hs às 13:30 hs, no período citado acima;
- Por chamada de vídeo a ser previamente agendada pelo telefone (18) 3742 4375, sendo preenchido e assinado o formulário de recadastramento pelo Servidor do IPREM-ISA, que dará autenticidade às informações prestadas;
- Por via postal, quando por qualquer motivo o modo anterior não for possível, tratando-se de beneficiário que residir em outro Município, Estado e/ou País;
- O beneficiário que residir em Ilha Solteira-SP (e/ou seu procurador), que estiver por alguma moléstia grave impossibilitado de realizar a prova de vida presencial e/ou por vídeo chamada, poderá requerer o recadastramento em sua residência por servidor do IPREM-ISA;
Os aposentados que residirem em outro Município ou Estado, que optarem pela prova de vida via postal, deverão apresentar:
- Formulário de recadastramento devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- Documento de identidade com foto (RG, passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional);
- Comprovante atualizado de residência, dos últimos 90 (noventa) dias;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou sob sua guarda, bem como daqueles maiores de 21 anos considerados inválidos para o trabalho.
- Tais documentos deverão ser postados pelos Correios, com aviso de recebimento, até a data limite de 14 de março de 2025, para o Endereço Passeio Salvador, nº 123, Centro, CEP: 15385-142, Ilha Solteira-SP.
- Acaso prefiram, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail: juridico@ipremisa.sp.gov.br.
Os aposentados e pensionistas que residirem no exterior que optarem pela prova de vida via postal, deverão apresentar:
- Formulário de recadastramento devidamente preenchido;
- Documento de identidade com foto (RG, passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional);
- Comprovante atualizado de residência, dos últimos 90 (noventa) dias;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou sob sua guarda, bem como daqueles maiores de 21 anos considerados inválidos para o trabalho.
- Prova de vida emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil;
- Tais documentos deverão ser postados pelos Correios, com aviso de recebimento, até a data limite de 14 de março de 2025, para o Endereço Passeio Salvador, nº 123, Centro, CEP: 15385-142, Ilha Solteira-SP.
- Acaso prefiram, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail: juridico@ipremisa.sp.gov.br.
Em qualquer caso, os aposentados e pensionistas deverão apresentar em seu recadastramento:
- Formulário de recadastramento devidamente preenchido;
- Documento de identidade com foto (RG, passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional);
- Comprovante atualizado de residência, dos últimos 90 (noventa) dias;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou sob sua guarda, bem como daqueles maiores de 21 anos considerados inválidos para o trabalho.
OBSERVE QUE AS ASSINATURAS DOS BENEFICIÁRIOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) DEVERÃO ESTAR COM FIRMAS RECONHECIDAS POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO, FICANDO DISPENSADA O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENCIDADE PARA OS RECADASTRAMENTOS REALIZADOS PRESENCIALMENTE NA SEDE DO IPREM-ISA OU POR SERVIDOR DESTE INSTITUTO NA RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO.
Os aposentados e pensionistas que residirem em Ilha Solteira-SP poderão optar por qualquer umas das formas estabelecidas para a prova de vida, lembrando que em todas as situações o preenchimento do formulário será obrigatório.