O Recadastramento Anual de aposentados e pensionistas no Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira-SP será realizado do dia 03 de fevereiro de 2025 ao dia 14 de março de 2025, das seguintes formas:


  • Presencialmente na sede do IPREM-ISA, no Passeio Salvador, nº 123, Centro, Ilha Solteira, das 07:30 hs às 13:30 hs, no período citado acima;
  • Por chamada de vídeo a ser previamente agendada pelo telefone (18) 3742 4375, sendo preenchido e assinado o formulário de recadastramento pelo Servidor do IPREM-ISA, que dará autenticidade às informações prestadas;
  • Por via postal, quando por qualquer motivo o modo anterior não for possível, tratando-se de beneficiário que residir em outro Município, Estado e/ou País;
  • O beneficiário que residir em Ilha Solteira-SP (e/ou seu procurador), que estiver por alguma moléstia grave impossibilitado de realizar a prova de vida presencial e/ou por vídeo chamada, poderá requerer o recadastramento em sua residência por servidor do IPREM-ISA;

  • Os aposentados que residirem em outro Município ou Estado, que optarem pela prova de vida via postal, deverão apresentar:
    • Formulário de recadastramento devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
    • Documento de identidade com foto (RG, passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional);
    • Comprovante atualizado de residência, dos últimos 90 (noventa) dias;
    • Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
    • Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou sob sua guarda, bem como daqueles maiores de 21 anos considerados inválidos para o trabalho.
    • Tais documentos deverão ser postados pelos Correios, com aviso de recebimento, até a data limite de 14 de março de 2025, para o Endereço Passeio Salvador, nº 123, Centro, CEP: 15385-142, Ilha Solteira-SP.
    • Acaso prefiram, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail: juridico@ipremisa.sp.gov.br.

    Os aposentados e pensionistas que residirem no exterior que optarem pela prova de vida via postal, deverão apresentar:
    • Formulário de recadastramento devidamente preenchido;
    • Documento de identidade com foto (RG, passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional);
    • Comprovante atualizado de residência, dos últimos 90 (noventa) dias;
    • Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
    • Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou sob sua guarda, bem como daqueles maiores de 21 anos considerados inválidos para o trabalho.
    • Prova de vida emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil;
    • Tais documentos deverão ser postados pelos Correios, com aviso de recebimento, até a data limite de 14 de março de 2025, para o Endereço Passeio Salvador, nº 123, Centro, CEP: 15385-142, Ilha Solteira-SP.
    • Acaso prefiram, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail: juridico@ipremisa.sp.gov.br.

    Em qualquer caso, os aposentados e pensionistas deverão apresentar em seu recadastramento:
    • Formulário de recadastramento devidamente preenchido;
    • Documento de identidade com foto (RG, passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional);
    • Comprovante atualizado de residência, dos últimos 90 (noventa) dias;
    • Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
    • Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou sob sua guarda, bem como daqueles maiores de 21 anos considerados inválidos para o trabalho.

OBSERVE QUE AS ASSINATURAS DOS BENEFICIÁRIOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) DEVERÃO ESTAR COM FIRMAS RECONHECIDAS POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO, FICANDO DISPENSADA O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENCIDADE PARA OS RECADASTRAMENTOS REALIZADOS PRESENCIALMENTE NA SEDE DO IPREM-ISA OU POR SERVIDOR DESTE INSTITUTO NA RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO.

Os aposentados e pensionistas que residirem em Ilha Solteira-SP poderão optar por qualquer umas das formas estabelecidas para a prova de vida, lembrando que em todas as situações o preenchimento do formulário será obrigatório.

Maiores esclarecimentos poderão ser sanados pelo telefone: (18) 3742 4375 ou pelos procedimentos publicados através da Resolução nº 001/2025 – IPREM-ISA.